Condomínio: domínio exercido por mais de uma pessoa.
Condômino: um dos proprietários do condomínio
A Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964, dispõe sobre condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias. Esta é lei maior de um condomínio, a qual estabelece normas, condutas e procedimentos para a formação e manutenção da vida condominial.
A Lei 8.245 de 18 de outubro de 1991, também chamada de Lei do Inquilinato, estabeleceu diversas normas e procedimentos, as quais passaram a regular o relacionamento Condômino e Inquilino e, principalmente, as obrigações e deveres do Inquilino perante o Condomínio.
A Lei 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 , também chamada de Código Civil, modificou e acrescentou vários textos da Lei 4.591/64, entrando em vigor em 10/01/2003.
A Escritura de Convenção de um Condomínio é um contrato celebrado entre os proprietários, registrado no Cartório de Registro de Imóveis pertinente, na qual são estabelecidas, além das obrigações e deveres previstos nas Leis, particularidades e decisões específicas dos Condôminos.
Normalmente, consta da Escritura de Convenção, normas, atribuições, obrigações e deveres que não tenham uma modificação constante, visto que, o ritual de registro e alteração de uma Convenção é dispendioso e depende da vontade da maioria do Condôminos.
O Regimento Interno ou Regulamento Interno é um documento obrigatório do Condomínio, definido na Escritura de Convenção e aprovado pela Assembléia Geral dos Condôminos, e tem por objetivo, detalhar os direitos e deveres do moradores, ocupantes, usuários e proprietários.
Nele irão constar normas e regras não estabelecidas nas Leis e Escritura de Convenção, as quais detalham as regras de convivência em comunidade.
A ata de uma Assembléia é um documento celebrado em reunião de Condôminos e/ou Ocupantes, convocada por Edital específico, e tem como objetivo tomar decisões que não estão previstas nas Leis, Escritura de Convenção e no Regimento Interno.
As decisões do Síndico, Subsíndico ou Membros da Administração visam cumprir o estabelecido nas Leis, Escritura de Convenção, Regimento Interno ou em Atas das Assembléias.
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